Programa Nota Fiscal Gaúcha no município de Bom Progresso - RS.

DECRETO Nº  093/2016  

DEFINE E REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 1.262/2015, POR MEIO DO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Bom Progresso, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.262/2015 do dia 30 de junho de 2015 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:


DECRETA:

                                          Art. 1º - Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no município de Bom Progresso.
                                          Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br .
                                           Art. 2º - A premiação e mês de sorteio de que trata este Decreto encontra-se discriminada na tabela abaixo, os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do sorteio, na Prefeitura Municipal de Bom Progresso na Av. Castelo Branco Nº685, com o responsável pela entrega no setor da tesouraria do Município Ângela Grasiela Contri Tesoureira designada, e-mail: [email protected] fone:55-3528-6143, sob pena de caducar o direito.

Mês do Sorteio

Prêmio

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 100,00 (cem reais).

R$ 1.000,00 (um mil reais).

R$ 100,00 (cem reais).

 

                                          Art. 3º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PROGRESSO, AOS 25  DIAS  DO MÊS DE  OUTUBRO    DE  2016.

                                                                              JOÃO CARLOS DE SOUZA
                                                                     Prefeito Municipal de Bom Progresso/RS

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


CELSO GOSSMANN
Secretário de Administração

Data de publicação: 09/11/2016

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