DAS RESPONSABILIDADES DO PREFEITO
Art.83º- Importam em responsabilidade os atos do prefeito ou do vice-prefeito que
atentem contra a Constituição Federal, Estadual e esta Lei, especialmente:
I- o livre exercício dos poderes constituídos;
II- o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III- a probidade da administração;
IV- a lei orçamentária;
V- o cumprimento das leis e das decisões do poder judiciário.
Fonte: Lei Orgânica /1994
Responsáveis
Armindo David Heinle
Prefeito
Douglas Diesel
Vice-prefeito
Endereço
Avenida Castelo Branco, 685 Bairro: Centro
Bom Progresso/RS
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