DAS RESPONSABILIDADES DO PREFEITO

Art.83º- Importam em responsabilidade os atos do prefeito ou do vice-prefeito que
atentem contra a Constituição Federal, Estadual e esta Lei, especialmente:
I- o livre exercício dos poderes constituídos;
II- o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III- a probidade da administração;
IV- a lei orçamentária;
V- o cumprimento das leis e das decisões do poder judiciário.

Fonte: Lei Orgânica /1994

Responsáveis

Armindo David Heinle

Prefeito

Douglas Diesel

Vice-prefeito

Endereço

  Avenida Castelo Branco, 685  Bairro: Centro
    Bom Progresso/RS

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